segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Mobbing - Assédio Moral no trabalho (2)

A conduta de assédio moral


Em relação às condutas assediantes, cumpre, desde logo, salientar que o assédio moral não se confina a um formato rígido. Como ensina Júlio Gomes[1], “os meios empregues podem ser os mais diversos” e variam, designadamente, de acordo com o sector de actividade e os intervenientes[2]. Em segundo lugar, as acções que são desenvolvidas pelo agressor não são perceptíveis como assediantes quando desagregadas do contexto de acção global, prolongada e sistemática e, como tal, não podem ser individualmente consideráveis[3].As condutas de assédio moral têm de ser observadas conjuntamente, num contexto de visão mais alargado segundo a óptica de uma estratégia persecutória insidiosa e por vezes dissimulada para iludir a vigilância de quem aplica o Direito do Trabalho.
Deste modo, nem sempre se afigura fácil a tarefa de identificação de uma ou de algumas condutas quando isoladamente consideradas. Com efeito, parece haver um código genético comum entre as condutas assediantes. Nesse sentido, Leymann, considera que todos elas são uma agressão manipulada[4]
Por seu turno, o psicólogo PIÑUEL Y ZABALA[5], destaca a importância de ter presente que, num processo de assédio moral, todos os comportamentos são unificados através de um fito comum. Deste modo, perfilha o entendimento que o assédio moral é um processo de destruição, composto por uma série de actuações hostis que consideradas isoladamente aparentariam ser  anódinas mas que cuja repetição constante e sistemática tem efeitos perniciosos[6]. Este psicólogo sugere ainda que as práticas de assédio obedecem a um iter criminis comum à maioria dos casos de mobbing. Na opinião deste estudioso, o processo de assédio tem início com uma mudança brusca no relacionamento entre o assediador e a pessoa que vai ser convertida no objecto de assédio. As razões dessa mudança de relacionamento e que motivam o mobbing variam muito e vão desde a inveja, os ciúmes, o desejo de promoção a todo o custo até à rejeição pelo grupo de trabalho de um elemento novo.   
O assédio começa por manifestar-se através de críticas sistemáticas, humilhantes e injustificadas acerca do trabalho da vítima[7], do seu aspecto físico ou sobre as suas ideias ou argumentos que sustenta em relação ao seu trabalho. Esta mudança súbita, muitas das vezes dirigida contra um trabalhador que anteriormente era considerado um profissional com um bom desempenho, apanha a vítima desprevenida e, desse modo, origina uma reacção de confusão e, não raras vezes, um forte sentimento de culpa e de vergonha. E porque se tratou apenas do início do processo de assédio, o mesmo continua a desenvolver-se e a crescer sob a forma de uma espiral de comportamentos persecutórios, entre os quais avultam o boato e a calúnia sobre os mais diversos aspectos pessoais e profissionais da vítima.



[1] GOMES, Júlio Manuel Vieira – Direito do Trabalho, Volume I – Relações individuais de trabalho. p. 433
[2] PACHECO, Mago Graciano de Rocha – O assédio moral no trabalho, o elo mais fraco. p. 66: “A parte assediadora, como sujeito activo de assédio moral, é aquela que, regra geral, dispõe de mais poder, de mais recursos, de mais apoios ou que, então ocupa uma posição de superioridade em relação ao assediado. «Nesta dinâmica, o agressor ou os agressores fazem-se valer, normalmente, de algum argumento ou estatuto de poder, como a força do grupo, a popularidade no grupo ou o nível hierárquico, para levar a cabo esses comportamentos assediantes», ou seja, submeterem o sujeito passivo a tratos humilhantes, oprobriosos, degradantes e que criam um ambiente de trabalho hostil ou intimidativo.”
[3] Neste sentido, Maria Regina Gomes Redinha – Assédio moral ou mobbing no trabalho. p. 837; Heinz Leymann– The mobbing encyclopedia, www.leymann.se
[4]  “… as actividades de assédio podem conter um grande número de comportamentos que, observados no contexto de uma interacção social normal, podem não indiciar a existência de agressão ou que está em curso um processo com vista a expulsão ou exclusão de alguém. Contudo, a sujeição diária do assediado a este tipo de práticas, durante um período de tempo prolongado, resulta irremediavelmente na sua estigmatização junto do grupo.” - LEYMANN, Heinz – The mobbing encyclopedia. (nossa tradução)
[5] PIÑUEL Y ZABALA, Iñaki -  Mobbing , la lenta y silenciosa alternativa al despido - La nueva plaga laboral del siglo XXI. Julho de 2003
[6] Neste sentido, também MARIA REGINA GOMES REDINHA se pronunciou (autora e op. citada, p. 837), referindo que  “0 fenómeno não é apreensível pela desagregação das diversas acções agressivas, que, por si só, perdem intensidade e significado, mas apenas através da sua leitura global”.
[7] Neste sentido também GUILHERME DRAY in MARTINEZ, Pedro Romano; MONTEIRO, Luís Miguel; VASCONCELOS, Joana; BRITO, Pedro Madeira; DRAY, Guilherme; e SILVA, Luís Gonçalves da Silva – Código do Trabalho Anotado (revisto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), p. 188.

domingo, 27 de novembro de 2011

A nódoa


“É imenso como torpeza; mas nós aplaudimos, porque um ministério que assim procede inspira, ipso facto, um nojo genérico. Este governo não há-de cair – porque não é um edifício. Tem de sair com benzina, - porque é uma nódoa!”

[Eça de Queirós, O Conde d’Abranhos e A Catástrofe, Porto Editora, p. 100]