segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Mobbing - Assédio Moral no trabalho (2)

A conduta de assédio moral


Em relação às condutas assediantes, cumpre, desde logo, salientar que o assédio moral não se confina a um formato rígido. Como ensina Júlio Gomes[1], “os meios empregues podem ser os mais diversos” e variam, designadamente, de acordo com o sector de actividade e os intervenientes[2]. Em segundo lugar, as acções que são desenvolvidas pelo agressor não são perceptíveis como assediantes quando desagregadas do contexto de acção global, prolongada e sistemática e, como tal, não podem ser individualmente consideráveis[3].As condutas de assédio moral têm de ser observadas conjuntamente, num contexto de visão mais alargado segundo a óptica de uma estratégia persecutória insidiosa e por vezes dissimulada para iludir a vigilância de quem aplica o Direito do Trabalho.
Deste modo, nem sempre se afigura fácil a tarefa de identificação de uma ou de algumas condutas quando isoladamente consideradas. Com efeito, parece haver um código genético comum entre as condutas assediantes. Nesse sentido, Leymann, considera que todos elas são uma agressão manipulada[4]
Por seu turno, o psicólogo PIÑUEL Y ZABALA[5], destaca a importância de ter presente que, num processo de assédio moral, todos os comportamentos são unificados através de um fito comum. Deste modo, perfilha o entendimento que o assédio moral é um processo de destruição, composto por uma série de actuações hostis que consideradas isoladamente aparentariam ser  anódinas mas que cuja repetição constante e sistemática tem efeitos perniciosos[6]. Este psicólogo sugere ainda que as práticas de assédio obedecem a um iter criminis comum à maioria dos casos de mobbing. Na opinião deste estudioso, o processo de assédio tem início com uma mudança brusca no relacionamento entre o assediador e a pessoa que vai ser convertida no objecto de assédio. As razões dessa mudança de relacionamento e que motivam o mobbing variam muito e vão desde a inveja, os ciúmes, o desejo de promoção a todo o custo até à rejeição pelo grupo de trabalho de um elemento novo.   
O assédio começa por manifestar-se através de críticas sistemáticas, humilhantes e injustificadas acerca do trabalho da vítima[7], do seu aspecto físico ou sobre as suas ideias ou argumentos que sustenta em relação ao seu trabalho. Esta mudança súbita, muitas das vezes dirigida contra um trabalhador que anteriormente era considerado um profissional com um bom desempenho, apanha a vítima desprevenida e, desse modo, origina uma reacção de confusão e, não raras vezes, um forte sentimento de culpa e de vergonha. E porque se tratou apenas do início do processo de assédio, o mesmo continua a desenvolver-se e a crescer sob a forma de uma espiral de comportamentos persecutórios, entre os quais avultam o boato e a calúnia sobre os mais diversos aspectos pessoais e profissionais da vítima.



[1] GOMES, Júlio Manuel Vieira – Direito do Trabalho, Volume I – Relações individuais de trabalho. p. 433
[2] PACHECO, Mago Graciano de Rocha – O assédio moral no trabalho, o elo mais fraco. p. 66: “A parte assediadora, como sujeito activo de assédio moral, é aquela que, regra geral, dispõe de mais poder, de mais recursos, de mais apoios ou que, então ocupa uma posição de superioridade em relação ao assediado. «Nesta dinâmica, o agressor ou os agressores fazem-se valer, normalmente, de algum argumento ou estatuto de poder, como a força do grupo, a popularidade no grupo ou o nível hierárquico, para levar a cabo esses comportamentos assediantes», ou seja, submeterem o sujeito passivo a tratos humilhantes, oprobriosos, degradantes e que criam um ambiente de trabalho hostil ou intimidativo.”
[3] Neste sentido, Maria Regina Gomes Redinha – Assédio moral ou mobbing no trabalho. p. 837; Heinz Leymann– The mobbing encyclopedia, www.leymann.se
[4]  “… as actividades de assédio podem conter um grande número de comportamentos que, observados no contexto de uma interacção social normal, podem não indiciar a existência de agressão ou que está em curso um processo com vista a expulsão ou exclusão de alguém. Contudo, a sujeição diária do assediado a este tipo de práticas, durante um período de tempo prolongado, resulta irremediavelmente na sua estigmatização junto do grupo.” - LEYMANN, Heinz – The mobbing encyclopedia. (nossa tradução)
[5] PIÑUEL Y ZABALA, Iñaki -  Mobbing , la lenta y silenciosa alternativa al despido - La nueva plaga laboral del siglo XXI. Julho de 2003
[6] Neste sentido, também MARIA REGINA GOMES REDINHA se pronunciou (autora e op. citada, p. 837), referindo que  “0 fenómeno não é apreensível pela desagregação das diversas acções agressivas, que, por si só, perdem intensidade e significado, mas apenas através da sua leitura global”.
[7] Neste sentido também GUILHERME DRAY in MARTINEZ, Pedro Romano; MONTEIRO, Luís Miguel; VASCONCELOS, Joana; BRITO, Pedro Madeira; DRAY, Guilherme; e SILVA, Luís Gonçalves da Silva – Código do Trabalho Anotado (revisto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), p. 188.

4 comentários:

  1. Trabalho num escritório, como empregada de serviços gerais, há 11 anos.
    Quando comuniquei a minha primeira gravidez em 2003 houve uma mudança de atitude radical em relação ao meu trabalho.
    Desde então, não voltou a ser aumentado o meu salário nem ajustada a progressão na carreira conforme estipula o CCT que regula a nossa actividade, sou alvo de procedimentos disciplinares "por tudo e por nada", as minhas tarefas são alteradas bruscamente sendo-me exigidos resultados imediatos, sou ameaçada constantemente com o despedimento, entre outros.
    Na conjuntura actual, já não é possível sobreviver nestas condições.
    O ambiente de trabalho esta-se a tornar hostil e desumano. Quando justifico que mesmo trabalhando + uma a duas horas por dia (gratuitamente)em horário extra-laboral é-me dito que "o horário de entrada é sagrado, o de saída é quando Deus quiser"
    Gostaria de saber o que devo fazer para denunciar esta situação e quais os meios de que disponho para me defender desta injustiça.
    MF

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  2. Cara Senhora,

    O objectivo do assédio moral é precisamente o de forçar o trabalhador que é vítima ao despedimento pela sua própria iniciativa ou a aceitar um "qualquer" acordo de cessação do contrato de trabalho só para não mais conviver com os agressores.
    Devo dizer-lhe que é um tema que me suscitou o interesse do ponto de vista da investigação académica e, do estudo que fiz, infelizmente constatei que os nossos tribunais tendem a ignorar a gravidade desse fenómeno que qualifico de absolutamente destruidor. Há há um longo caminho a percorrer pelo legislador e sobretudo pelos tribunais, verificando-se a necessidade de os mesmos reverem os quadros de observação deste fenómeno.
    Não sei qual o impacto que o assédio moral de que tem sido vítima tem tido na sua saúde (física e psíquica) mas, dado a longevidade e persistência do quadro anómalo que relata, creio que muito dificilmente não terá sequelas como causa direta e necessária do mesmo. Nesse sentido, deverá recorrer sempre a apoio médico.

    Importante neste momento é que consulte um advogado de modo a concertar com ele uma estratégia de resistência e de combate ao assédio moral. Busque igualmente apoio junto dos seus familiares, amigos, colegas e até ex-colegas. Acima de tudo, não se isole nem se deixe isolar.

    Os meus melhores cumprimentos

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  3. Olá,
    Desconhecia este fenomeno pois nunca tinha presenciado ou passado por uma situação deste genero, mas á aproximadamente 30 dias fui chamado a o conselho de administração da empresa publica onde trabalho, e na qual desempenho funções de caracter técnico.
    Nessa "reunião" onde não me foi permitido falar, informaram-me que deixaram de ter confiança politica nas minhas capacidades, porque elaborava estimativas de custo muito elevadas. Desta forma iriam arranjar-me novas funções para desempenhar.
    Esta situação vem-se arraastando sem nunca ser acusado de nada especificamente. Mas começaram a correr boatos de eu seria sócio de uma firma sobre a qual exercicia o controlo de um contrato de autosorcing.
    Retiram-me da escala de prevenção em que estava, prejudicando o meu salario liuido em aproximadamente 500 euros mensais.pedi que fosse reintegrado nessa escala, tendo obtido a resposta que não me queriam exigir tal esfrço adicional.
    Foram designados dois elementos para realizar parte do trabalho que eu fazia e anunciado que seriam contratualizados mais elementos para as restantes funções que eu desempenhava.
    Entretano foram-me atribuidas funções de melhoria e manutenção de um edificio que está completamente degradado, para o qual se sabe não existirem fundos e cujas as atividades saem fora do ambito das minhas competencias profissionais.

    Fui retirado do gabinete onde estava com mais 4 colegeas e fui colocado num gabinete sozinho, moutro edificio a 2 km de distancia, apenas com um computador e um telefone, sem impressora e sem software que permita desenvolver qualquer atividade relacionada com as minhas funções.

    Passo o dia das 8:30 ás 16:30 fechado no gabinete, sem contato com ninguem, e foi atraves das pesquisa na internet que me fui apercebendo que afinal estou a ser vitima de um caso de "aasédio moral"

    O que me aconselham a fazer ?

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    Respostas
    1. Primeiro, deve coligir o máximo de prova relativamente a essas despromoções (documentos, emails, fotos do seu anterior e do novo gabinete). Deve igualmente procurar não se isolar nem abraçar sentimentos de culpa. Procurar apoio familiar e até junto de colegas que são mais próximos e amigos.

      O segundo passo é jurídico, passa pela própria interpelação à empresa a dar conta da sua situação complicada, pedindo que fundamentem as decisões que tomaram, provocando, assim, a resposta.

      Em todo o caso, deverá sempre contactar um advogado especializado em direito laboral.

      Cumprimentos

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