domingo, 1 de maio de 2011

Da flexibilização do vínculo laboral


Perante a pergunta se a flexibilização do despedimento irá contribuir para a melhoria da nossa economia, não tenho outra resposta que não seja um convicto não.

Claro está que muitos existem que encontram nos comportamentos dos manhosos trabalhadores portugueses a chave dos problemas de produtividade e uma das razões para o estado a que a nossa economia chegou. A afirmação é absurda. Ora, é precisamente a classe trabalhadora que se prepara para suportar nos seus já cansados ombros o de compensar os bancos portugueses pelo desaparecimento de alguns dos seus mais proveitosos negócios ligados à especulação imobiliária, o peso da necessidade emergente de suportar os custos da manutenção do Estado social (ou o que dele resta) e o peso da manutenção dos seus estilos de vida e das suas famílias.
Não quero com isto afirmar que o regime de despedimento do trabalhador (despedimento individual promovido pelo empregador) seja inatacável ou isento de reparos. Contudo, sabendo-se que o ânimo político do legislador para rever um regime legal é fundamental para a determinação da extensão e da qualidade da operação legislativa, não nos parece que esta falaciosa razão económico-financeira ultra-liberal que reclama a flexibilização da resolução do contrato de trabalho pelo empregador possa produzir resultados satisfatórios (para todas as partes) na alteração da lei laboral.

Na verdade, se uma das funções da retribuição do trabalho é a redistribuição da riqueza pelos trabalhadores e, consequentemente, permitir que estes possam continuar a consumir os bens que as suas empresas produzem, fácil se torna compreender que os detentores do capital necessitam da manutenção deste vínculo simbiótico, para promover também a sua própria sobrevivência. Neste caso, perante a evidência do modo como se relacionam os empregadores e os trabalhadores neste ciclo fechado, permite-nos constatar o paradoxo de que ao se proclamar a defesa da manutenção de uma visão garantística quanto ao vínculo jurídico que une pelo contrato de trabalho os trabalhadores aos empregadores, é precisamente pôr em prática a maior e a mais acerrada defesa do sistema capitalista e a apologia da sua subsistência. Consequentemente, a eliminação gradual da qualidade e do vigor do vínculo entre o trabalhador e o empregador deverá abrir um vasto campo de análise e de debate, tomando por referência uma visão abrangente, a longo prazo e que estime as consequências reais do enfraquecimento do direito laboral na sobrevivência da própria comunidade. 

Porém, a relação laboral não pode ser artificialmente mantida, pelo que, a sua precariedade (utilizando o cliché de alguns sectores políticos), longe de revestir uma forma patológica de contrato de trabalho é apenas a manifestação da natureza das relações económicas que o justificam. Com efeito, tudo o que existe é composto da qualidade de precário ou de efémero, o que, nessa medida, é de inteira justiça que o mesmo se manifeste numa relação jurídica laboral, posto que se limita a concordar com a ordem natural do universo.
Todavia, do mesmo modo que se devem afastar as perpetuações artificiais dos vínculos laborais, também se devem repudiar os encurtamentos dos mesmos em obediência à mera ganância de vista curta dos intitulados neo-liberais.




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