quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Prática do Direito - Como vão decidindo os tribunais superiores - O caso do motorista de taxi



     Jurisprudência do TRL – Acórdão de 12-01-2011, Proc. 4879/07.7TTLSB.L1-4, in www.dgsi.pt/jtrl.

I - Apesar de ser um conceito jurídico-conclusivo, a subordinação jurídica continua a ser o critério aferidor da distinção entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços.
II - Não assume a qualidade de trabalhador subordinado, um motorista de táxi que apesar de auferir determinada quantia por mês e ter celebrado com a ré acordo de isenção de horário de trabalho, tal acordo jamais se concretizou no pagamento ao autor do correspondente acréscimo retributivo, ignorando-se em que termos exercia o mesmo a condução do táxi, onde o pegava e onde o largava, quais as horas em que trabalhava e as suas pausas, períodos de descanso de repouso, bem como se existia algum controlo por banda ré das áreas ou percursos que o autor fazia – tudo o que seria próprio do vínculo laboral.

Sem comentários:

Enviar um comentário