Na edição de hoje do jornal O Público, são publicados alguns excertos do discurso circular que tem sido profusamente utilizado pelo ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira:

Perguntar-se-á:
1.º Como se pode saber qual o grau de modernidade de uma legislação laboral e qual a referência utilizada nessa avaliação?
2.º Desde quando é que a flexibilização da legislação laboral facilita o emprego e contraria a precariedade?
Relativamente ao moderno - mais na acepção de novidade do que no sentido de evolução - importa tecer desde logo dois reparos: Em primeiro lugar, a flexibilização dos direitos dos trabalhadores nada tem de novidade, até porque corresponde ao estado em que as relações laborais se encontravam antes da intervenção do direito do trabalho. Em segundo lugar e, face ao que se disse antes, o regresso ao passado não é uma evolução mas sim uma regressão. Em suma, esta apregoada modernidade não tem nada de novo nem tem sentido qualitativamente evolutivo.
Há (Hall, 2000) quem lhe chame pós-modernidade (movimento sócio-cultural presente no capitalismo moderno) e que conduz à desumanização, fruto de uma nova realidade marcada por um ambiente económico global caótico, desregulado, ultracompetitivo, com escalas espácio-temporais aceleradas (SANTOS), subordinadas a um ritmo turbulento e, porventura, económica e socialmente insustentável[1].
Há (Hall, 2000) quem lhe chame pós-modernidade (movimento sócio-cultural presente no capitalismo moderno) e que conduz à desumanização, fruto de uma nova realidade marcada por um ambiente económico global caótico, desregulado, ultracompetitivo, com escalas espácio-temporais aceleradas (SANTOS), subordinadas a um ritmo turbulento e, porventura, económica e socialmente insustentável[1].
Todas a informação que é veiculada às pessoas parte do pressuposto (errado) de que não existe qualquer outra alternativa a esta fórmula de modernidade; que o Estado social é um cadáver exótico que vai cambaleando por aí ao melhor estilo zombie; que para sobrevivermos enquanto civilização temos de abdicar de uma série de direitos (mormente os laborais) que se tornaram incómodos neste contexto de empobrecimento deliberado do povo português.

É verdadeiramente incrível constatar a irresponsabilidade com que estes políticos ultraliberais caluniam os direitos laborais estruturantes; que têm servido guardiões da paz social e de garantes da sustentabilidade do próprio modelo económico que os rejeita.
[1] Esteves da Mota, O Assédio Moral ou assédio não discriminatório, (Trabalho Final relativo ao XII Curso pós graduadode especialização em Direito do Trabalho), 2011, UL, FDL, IDT
Com o seu Blogue eu tenho aprendido muito!!!
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